Área de prática
Imobiliário & Arrendamento
Compra e Venda · Due Diligence · Registo Predial · Arrendamento Urbano · Despejo · Condomínio
As operações imobiliárias envolvem valores elevados e riscos que raramente são visíveis no momento da escritura. A verificação da titularidade, dos ónus registados e da conformidade urbanística do imóvel antecede qualquer decisão de compra informada.
A due diligence imobiliária confirma que quem vende é quem consta do registo, que o imóvel não tem hipotecas, penhoras ou servidões não declaradas, e que a construção corresponde ao licenciamento. Divergências entre a realidade física do imóvel e a sua descrição registal são comuns, e o momento de as resolver é antes da escritura.
O arrendamento urbano é regulado pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano, que distingue os contratos habitacionais dos não habitacionais e fixa regras próprias de duração, renovação e oposição. Contratos anteriores a 1990 mantêm regimes transitórios específicos.
A cessação do contrato é o ponto de maior litigiosidade. A oposição à renovação, a denúncia e a resolução por falta de pagamento seguem prazos e formalidades distintos, e o incumprimento de uma formalidade pode invalidar a cessação. O procedimento especial de despejo tem tramitação própria junto do Balcão Nacional do Arrendamento.
A nossa intervenção abrange:
- Due diligence de aquisição e verificação registal
- Contratos-promessa e escrituras de compra e venda
- Análise de ónus, hipotecas e encargos
- Regularização de divergências registais e cadastrais
- Constituição de propriedade horizontal
- Questões de condomínio e administração
- Elaboração e revisão de contratos de arrendamento
- Oposição à renovação, denúncia e resolução
- Procedimento especial de despejo
- Acções de cobrança de rendas em atraso
- Actualização de rendas e regimes transitórios
- Obras, benfeitorias e responsabilidade por deteriorações
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