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Área de prática

Imobiliário & Arrendamento

Compra e Venda · Due Diligence · Registo Predial · Arrendamento Urbano · Despejo · Condomínio

Enquadramento Código Civil; Código do Registo Predial; NRAU — Lei n.º 6/2006

As operações imobiliárias envolvem valores elevados e riscos que raramente são visíveis no momento da escritura. A verificação da titularidade, dos ónus registados e da conformidade urbanística do imóvel antecede qualquer decisão de compra informada.

A due diligence imobiliária confirma que quem vende é quem consta do registo, que o imóvel não tem hipotecas, penhoras ou servidões não declaradas, e que a construção corresponde ao licenciamento. Divergências entre a realidade física do imóvel e a sua descrição registal são comuns, e o momento de as resolver é antes da escritura.

O arrendamento urbano é regulado pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano, que distingue os contratos habitacionais dos não habitacionais e fixa regras próprias de duração, renovação e oposição. Contratos anteriores a 1990 mantêm regimes transitórios específicos.

A cessação do contrato é o ponto de maior litigiosidade. A oposição à renovação, a denúncia e a resolução por falta de pagamento seguem prazos e formalidades distintos, e o incumprimento de uma formalidade pode invalidar a cessação. O procedimento especial de despejo tem tramitação própria junto do Balcão Nacional do Arrendamento.

A nossa intervenção abrange:

  • Due diligence de aquisição e verificação registal
  • Contratos-promessa e escrituras de compra e venda
  • Análise de ónus, hipotecas e encargos
  • Regularização de divergências registais e cadastrais
  • Constituição de propriedade horizontal
  • Questões de condomínio e administração
  • Elaboração e revisão de contratos de arrendamento
  • Oposição à renovação, denúncia e resolução
  • Procedimento especial de despejo
  • Acções de cobrança de rendas em atraso
  • Actualização de rendas e regimes transitórios
  • Obras, benfeitorias e responsabilidade por deteriorações

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