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Área de prática

Propriedade Industrial & Direito de Autor

Marcas · Patentes · Desenhos · INPI · Obras Protegidas · Licenciamento · Software

Enquadramento CPI — DL n.º 110/2018; CDADC — DL n.º 63/85

Os dois regimes protegem bens imateriais por vias opostas, e é essa diferença que decide a estratégia. Na propriedade industrial o direito exclusivo adquire-se, em regra, pelo registo, o que torna a anterioridade registal determinante. No direito de autor a protecção nasce com a criação da obra, sem dependência de registo, e cobre a expressão original, nunca a ideia subjacente.

Na marca, a pesquisa de anterioridades antes do pedido evita investir num sinal que virá a ser recusado ou anulado. O registo é territorial: uma marca nacional protege em Portugal, sendo necessário o registo na EUIPO para protecção na União Europeia. A falta de uso sério durante cinco anos consecutivos expõe a marca a caducidade.

No direito de autor, o criador detém direitos morais, inalienáveis e irrenunciáveis, e direitos patrimoniais, estes sim transmissíveis. Em contexto empresarial, a titularidade sobre obras criadas por trabalhadores ou por encomenda depende do que tenha sido convencionado, e a ausência de estipulação escrita gera litígios evitáveis.

A nossa intervenção abrange:

  • Pesquisas de anterioridade e registo de marcas no INPI e EUIPO
  • Oposições, reclamações e acções de anulação e caducidade
  • Patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos
  • Concorrência desleal e uso indevido de sinais distintivos
  • Pareceres sobre titularidade e âmbito de protecção de obras
  • Direitos sobre software e bases de dados
  • Obras criadas no âmbito de contrato de trabalho ou por encomenda
  • Contratos de licenciamento, cessão e transmissão
  • Acções por violação de direito de autor e direitos conexos

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