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Área de prática

Direito Administrativo & Urbanismo

Actos Administrativos · Contratação Pública · Impugnação · Licenciamento · PDM · Loteamentos · Embargos

Enquadramento CPA — DL n.º 4/2015; CPTA; CCP; RJUE — DL n.º 555/99; RJIGT

O direito administrativo regula a relação entre a Administração e os particulares, e o urbanismo é onde essa relação se torna mais concreta: o que pode ser construído, onde e em que condições decide-se por acto administrativo. O acto goza de presunção de legalidade e de executoriedade, o que significa que produz efeitos mesmo antes de ser sindicado por um tribunal.

A reacção contra um acto lesivo está sujeita a prazos exigentes: a acção de impugnação de acto anulável deve ser proposta no prazo de três meses. A impugnação administrativa prévia é facultativa na generalidade dos casos, mas suspende o prazo de impugnação judicial. Na contratação pública, o contencioso pré-contratual tem tramitação urgente e prazos ainda mais curtos.

Na operação urbanística, a conformidade com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis, desde logo o PDM, antecede qualquer licenciamento. Construções sem licença ou em desconformidade com ela geram embargos, ordens de demolição e coimas, e comprometem a transmissibilidade do imóvel. A legalização é possível em muitas situações, mas depende de o uso pretendido ser compatível com a classificação e qualificação do solo, verificação que pertence à fase anterior à aquisição.

A nossa intervenção abrange:

  • Impugnação de actos administrativos e de normas regulamentares
  • Contratação pública e contencioso pré-contratual
  • Responsabilidade civil extracontratual do Estado
  • Procedimentos administrativos e direito de participação
  • Licenciamento de operações urbanísticas e autorizações de utilização
  • Comunicações prévias, loteamentos e destaques
  • Legalização de construções e alterações
  • Impugnação de embargos e ordens de demolição
  • Análise de PDM e instrumentos de gestão territorial

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