Saltar para o conteúdo

Área de prática

Fusões & Aquisições

Due Diligence · SPA · Reestruturações · Cisões · Transmissão de Estabelecimento

Enquadramento CSC, Código do Trabalho (art. 285.º)

Numa aquisição, o preço reflecte aquilo que o comprador julga estar a comprar. A due diligence existe para reduzir a distância entre essa convicção e a realidade.

Os passivos que emergem depois do fecho — fiscais, laborais, ambientais, contingências judiciais — são a principal fonte de litígio pós-transacção. As declarações e garantias do vendedor, os limiares de responsabilidade e os mecanismos de retenção de preço são o instrumento contratual que aloca esse risco. Na transmissão de estabelecimento, os contratos de trabalho transmitem-se automaticamente para o adquirente, com a antiguidade dos trabalhadores.

A nossa intervenção abrange:

  • Due diligence legal de aquisição
  • Negociação e redacção de contratos de compra e venda de participações
  • Declarações, garantias e mecanismos de ajustamento de preço
  • Fusões, cisões e transformações de sociedades
  • Transmissão de estabelecimento e efeitos laborais
  • Acompanhamento pós-fecho

Precisa de aconselhamento nesta área?

Descreva a sua questão e dizemos-lhe o que se segue.

Falar connosco