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Área de prática

Partilhas & Sucessões

Heranças · Inventário · Testamentos · Legítima · Doações

Enquadramento Código Civil, Lei n.º 117/2019 (Inventário)

A sucessão abre-se com a morte e transmite o património do falecido aos herdeiros. A lei portuguesa reserva uma quota indisponível — a legítima — aos herdeiros legitimários, limitando aquilo de que o testador pode livremente dispor.

A partilha pode correr por via notarial ou judicial. O inventário destina-se a relacionar os bens, liquidar o passivo e adjudicar quinhões, e pode ser requerido por qualquer interessado quando não há acordo. Doações feitas em vida a herdeiros são, em regra, sujeitas a colação, o que altera o cálculo dos quinhões.

A nossa intervenção abrange:

  • Habilitação de herdeiros
  • Inventário notarial e judicial
  • Elaboração e impugnação de testamentos
  • Cálculo de legítima, quota disponível e colação
  • Acções de petição de herança
  • Renúncia e aceitação de herança

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Descreva a sua questão e dizemos-lhe o que se segue.

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